RESOLUÇÃO Nº 1.299, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Rondolândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Rondolândia, denominada Fazenda Dinamarca, com área total para regularização de 2.347,0935 hectares (dois mil, trezentos e quarenta e sete hectares, nove ares e trinta e cinco centiares), da matrícula nº 15.642, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2025/04209, em nome de Pablo do Nascimento Tessarolo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Dinamarca, posse de Pablo do Nascimento Tessarolo, nos marcos EHE-M-0590 a EHE-M-0576;

II - a sul: divisa com a Fazenda Providência, posse de Jonas Marcos Tessarolo, nos marcos EHE-M-0600, DKD-M-0919, DKD-M-0929 a EHE-M-0572;

III - a leste: divisa com a Fazenda Dinamarca, posse de Pablo do Nascimento Tessarolo, nos marcos EHE-M-0576, DKD-M0-0918, EHE-M-0575, DKD-M-0920, EHE-M-0574, EHE-M-0573, EHE-M00528 a EHE-M-0591, e divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-198, nos marcos EHE-M-0591, EHE-V-0987, EHE-V-0988, EHE-V-0989, EHE-V-0990, EHE-V-0991, EHE-V-0992, EHE-V-0993, EHE-V-0994, EHE-V-0995, EHE-V-0996 a EHE-M-0600;

IV - a oeste: divisa com Terra Indígena Igarapé Lourdes, nos marcos, EHE-M-0572, EHE-V-0964, EHE-V-0965, EHE-V-0966, EQ4-M-0253, EHE-V-0967, EHE-V-0968, EHE-M-0578, EHE-V-0969, EHE-V-0970, EHE-V-0971, EHE-V-0972, EHE-V-0973, EHE-M-0577, EHE-V-0974, EHE-V-0975, EHE-V-0976, EHE-V-0977, EHE-V-0978, EHE-V-0979, EHE-V-0980, EHE-V-0981, EHE-V-0982, EHE-V-0983, EQ4-M-0251, EHE-V-0984, EHE-V-0985, EHE-V-0986 a EHE-M-0590.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de julho de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1853) 14 de Julho de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos