RESOLUÇÃO Nº 1.298, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de União do Sul.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de União do Sul, denominada Fazenda Promissão Lote G-2, com área total para regularização de 494,0108 hectares (quatrocentos e noventa e quatro hectares, um are e oito centiares), da matrícula nº 7.971, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/18606, em nome de Agenor Vicente Pelissa.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal Agropel, nos marcos CC9-M-0313 a CC9-M-0007;

II - a sul: divisa com a Fazenda Promissão Lote G-4, posse de Agenor Vicente Pelissa Júnior, nos marcos CC9-M-0318 a CC9-M-0330;

III - a leste: divisa com a Fazenda Xavantina, posse de Albino Pelissa, matrícula nº 4.774, nos marcos CC9-M-0007 a CC9-M-0314, divisa com a Fazenda Promissão Lote G-1, posse de Agenor Vicente Pelissa, nos marcos, CC9-M-0314, CC9-M-0315, CC9-M-03176 a CC9-M-0317, e divisa com a Fazenda Xavantina, posse de Albino Pelissa, matrícula nº 4.774, nos marcos CC9-M-0317 a CC9-M-0318;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Promissão Lote G-3, posse de Agenor Vicente Pelissa Júnior, nos marcos CC9-M-0330 a CC9-M-0313.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de julho de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1853) 14 de Julho de 2025
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