RESOLUÇÃO Nº 1.297, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Fortaleza, com área total para regularização de 19,4255 hectares (dezenove hectares, quarenta e dois ares e cinquenta e cinco centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/01823, em nome de Aristides Fernandes.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Santa Barbara I, posse de Geraldo Rosa Fernandes, nos marcos E0E-M-0200 a E0E-M-0199;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Estada Municipal, nos marcos E0E-M-0286, E0E-M-0291 a E0E-M-0292;

III - a leste: divisa com o Sítio Assis, posse de Wilson Gomes, nos marcos E0E-M-0199 a E0E-M-0286;

IV - a oeste: divisa o Sítio Boa Esperança, posse de Valmir Adami, nos marcos E0E-M-0292 a E0E-M-0200.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de julho de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1853) 14 de Julho de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos