RESOLUÇÃO Nº 1.297, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Fortaleza, com área total para regularização de 19,4255 hectares (dezenove hectares, quarenta e dois ares e cinquenta e cinco centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/01823, em nome de Aristides Fernandes.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Santa Barbara I, posse de Geraldo Rosa Fernandes, nos marcos E0E-M-0200 a E0E-M-0199;
II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Estada Municipal, nos marcos E0E-M-0286, E0E-M-0291 a E0E-M-0292;
III - a leste: divisa com o Sítio Assis, posse de Wilson Gomes, nos marcos E0E-M-0199 a E0E-M-0286;
IV - a oeste: divisa o Sítio Boa Esperança, posse de Valmir Adami, nos marcos E0E-M-0292 a E0E-M-0200.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de julho de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1853) 14 de Julho de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |