RESOLUÇÃO Nº 1.295, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Chácara Santa Izabel, com área total para regularização de 12,0742 hectares (doze hectares, sete ares e quarenta e dois centiares), da matrícula nº 4.620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17219, em nome de Izabel Aparecida Farias Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio Santo Antonio, posse de Antonio Rodrigues Pereira, nos marcos GAW-M-3547 a GAW-M-2264;

II - a sul: divisa com a Estância J.E, posse de Junior Francisco Gomes, nos marcos GAW-M-2263 a GAW-M-3164, e divisa com o Sítio Boa Esperança, posse de Maura Aparecida Pires, nos marcos GAW-M-3164 a GAW-M-3168;

III - a leste: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-010, nos marcos GAW-M-2264 a GAW-M-2263;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Coração de Estudante, posse de Gesse de Souza, nos marcos GAW-M-3168 a GAW-M-3170, e divisa com o Sítio Santo Antonio, posse de Antonio Rodrigues Pereira, nos marcos GAW-M-3170 a GAW-M-3547.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de julho de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1853) 14 de Julho de 2025
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