RESOLUÇÃO Nº 1.294, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio 3R, com área total para regularização de 23,8601 hectares (vinte e três hectares, oitenta e seis ares e um centiare), da matrícula nº 4.620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/02879, em nome de Antônio Ribeiro.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio Boa Esperança, posse de Maura Aparecida Pires, nos marcos GAW-M-3259 a GAW-M-2259;

II - a sul: divisa com o Sítio São Pedro, posse de Pedro Lima Sobrinho, nos marcos GAW-M-2258 a GAW-M-2889, e divisa com a Chácara Lima, posse de Vilmar Lima, nos marcos GAW-M-2889 a GAW-M-3128;

III - a leste: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-010, nos marcos GAW-M-2259 a GAW-M-2258;

IV - a oeste: divisa com a Chácara Bom Sucesso, posse de José Ferreira do Nascimento, nos marcos GAW-M-3128 a GAW-M-3259.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de julho de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1853) 14 de Julho de 2025
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