RESOLUÇÃO Nº 1.294, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio 3R, com área total para regularização de 23,8601 hectares (vinte e três hectares, oitenta e seis ares e um centiare), da matrícula nº 4.620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/02879, em nome de Antônio Ribeiro.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com o Sítio Boa Esperança, posse de Maura Aparecida Pires, nos marcos GAW-M-3259 a GAW-M-2259;
II - a sul: divisa com o Sítio São Pedro, posse de Pedro Lima Sobrinho, nos marcos GAW-M-2258 a GAW-M-2889, e divisa com a Chácara Lima, posse de Vilmar Lima, nos marcos GAW-M-2889 a GAW-M-3128;
III - a leste: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-010, nos marcos GAW-M-2259 a GAW-M-2258;
IV - a oeste: divisa com a Chácara Bom Sucesso, posse de José Ferreira do Nascimento, nos marcos GAW-M-3128 a GAW-M-3259.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de julho de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1853) 14 de Julho de 2025 |
---|---|
Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |