RESOLUÇÃO Nº 1.293, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Pingo de Ouro, com área total para regularização de 50,7844 hectares (cinquenta hectares, setenta e oito ares e quarenta e quatro centiares), da matrícula nº 4.619, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/01801, em nome de Geraldo Rosa Fernandes.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Área Urbana, matrícula nº 3.952, nos marcos E0E-M-0147, GAW-M-1406, GAW-M-1402, GAW-M-1410, GAW-M-1403, GAW-M-1409 a GAW-M-1404;

II - a sul: divisa sem denominação, posse de Renato Curvo Sobrinho, nos marcos E0E-M-0151 a E0E-M-0150;

III - a leste: divisa com o Sítio Primavera, posse de Maria do Carmo Ponciano, nos marcos GAW-M-1404 a E0E-M-0151;

IV - a oeste: divisa a faixa de demônio da Estada Municipal, nos marcos E0E-M-0150, E0E-V-0675 a E0E-M-0147.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de julho de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1853) 14 de Julho de 2025
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