RESOLUÇÃO Nº 1.291, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Chácara Nossa Senhora Aparecida, com área total para regularização de 6,2317 hectares (seis hectares, vinte e três ares e dezessete centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/01787, em nome de Sonia Maria Fracaroli.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio São Paulo, posse de Alzira da Silva Fernandes, nos marcos GAW-M-3167 a E0E-M-0239;

II - a sul: divisa com o Sítio Esperança, posse de José Caltran, nos marcos GAW-M-3360 a GAW-M-3174;

III - a leste: divisa com a Fazenda Cruzeiro do Sul, posse de Arnaldo Piva, nos marcos E0E-M-0239 a GAW-M-3360;

IV - a oeste: divisa o Sítio São Pedro, posse de Antonio Carlos Fracaroli, nos marcos GAW-M-3174 a GAW-M-3167.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de julho de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1853) 14 de Julho de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos