RESOLUÇÃO Nº 1.290, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Reino Encantado, com área total para regularização de 24,5108 hectares (vinte e quatro hectares, cinquenta e um ares e oito centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17306, em nome de Valdomiro de Oliveira.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com o Sítio São José, posse de Vagner Aparecido Alves Rodrigues, nos marcos GAW-M-2313 a GAW-M-3124;
II - a sul: divisa com o Sítio São Paulo, posse de Alzira da Silva Fernandes, nos marcos GAW-M-3200 a GAW-M-3320, e divisa com o Sítio Santa Helena II, posse de Adacyr Alves Rodrigues, nos marcos GAW-M-3320 a GAW-M-2314;
III - a leste: divisa com a Fazenda Cruzeiro do Sul, posse de Arnaldo Piva, nos marcos GAW-M-3124 a GAW-M-3200;
IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2314 a GAW-M-2313.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de julho de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1853) 14 de Julho de 2025 |
---|---|
Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |