RESOLUÇÃO Nº 1.289, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Chácara Apucarana, com área total para regularização de 1,9785 hectares (um hectare, noventa e sete ares e oitenta e cinco centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17265, em nome de Paulo Ferreira dos Santos.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio Castanheira, posse de Ateniza Ana Joana da Conceição, nos marcos E0E-M-0249 a E0E-M-0251;

II - a sul: divisa com a Área Urbana, matrícula nº 3.951, nos marcos E0E-M-0253 a E0E-M-0252;

III - a leste: divisa com a Chácara Água Azul, posse de Junior Salustiano, nos marcos E0E-M-0251 a E0E-M-0253;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-010, nos marcos E0E-M-0252, GAW-M-2207 a E0E-M-0249.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de julho de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1853) 14 de Julho de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos