RESOLUÇÃO Nº 1.288, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Chácara Três Irmãos, com área total para regularização de 9,8895 hectares (nove hectares, oitenta e oito ares e noventa e cinco centiares), da matrícula nº 3.928, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17298, em nome de Roberto Pires.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3243 a AAAM-M-0367;

II - a sul: divisa com o Sítio Fartura, posse de Elias Correa da Silva, nos marcos GAW-M-3270, GAW-M-3269 a GAW-M-3267;

III - a leste: divisa com o Sítio Fartura, posse de Elias Correa da Silva, nos marcos AAAM-M-0367 a GAW-M-3270;

IV - a oeste: divisa com o Sítio 3R, posse de Antônio Ribeiro, nos marcos GAW-M-3267 a GAW-M-3243.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de julho de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1853) 14 de Julho de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos