ATO Nº 2672/2025

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, Lei 13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/2015, Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2016 e demais legislações pertinentes.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados para atuarem na Comissão de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento nº 001/2022 – Associação Matogrossense de Municípios - AMM, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme descrito abaixo:

FOMENTO

PARTÍCIPE

OBJETO

FISCAIS

001/2022

Associação Matogrossense de Municípios - AMM

Concessão de apoio para a criação do Núcleo de Apoio aos Municípios, com o objetivo de orientar tecnicamente os municípios mato-grossenses na adesão ao Sistema Único de Sanidade da Agricultura Familiar e de Pequeno Porte – SUSAF/MT.

Midiã Maira de Carvalho Gonçalves de Sá - Matrícula nº 48.317

Patrick Lara Fernandes - Matrícula nº 46.376

Igor José Silva Virmieiro - Matrícula n° 46.506

Art. 2º Designar os servidores Midiã Maira de Carvalho Gonçalves de Sá, Matrícula nº 48.317; Patrick Lara Fernandes, Matrícula nº 46.376 e Igor José Silva Virmieiro, Matrícula nº 46.506 , para exercerem as funções de fiscais do referido Termo de Fomento, garantindo assim, para Administração, as condições para o desempenho do encargo com a devida observância das disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que estabelece o regime jurídico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016 e demais legislações pertinentes:

Art. 3º São obrigações da Comissão de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação:

I – Acompanhar, monitorar, avaliar e fiscalizar a execução da parceria;

II – Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.

III – Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria.

IV – Monitorar e avaliar as parcerias celebradas com a Associação Matogrossense de Municípios - AMM;

V – Emitir parecer técnico conclusivo, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação e do parecer financeiro conclusivo;

Art. 4º O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos à Comissão de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação, e da gestora, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade administrativa, civil e/ou penal.

Art. 5º Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 6º Este Ato passa a ter validade a partir de 03/11/2024, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala de Reuniões, Cuiabá/MT, 11 de julho de 2025.

Dep. Max Russi ______________________________Presidente

Dep. Dr. João________________________________1º Secretário


Edições (1855) 16 de Julho de 2025
Entidade Superintendência de Contratos