RESOLUÇÃO Nº 1.286, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Ubiratã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Ubiratã, denominada Fazenda Palmitos, com área total para regularização de 213,2439 hectares (duzentos e treze hectares, vinte e quatro ares e trinta e nove centiares), da matrícula nº 7.697, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/11038, em nome de Ildo Wenzel.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Graça, posse de Armelindo Fabiani, nos marcos GT9-M-0358, GT0-M-0359 a E1H-P-0580;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Estada Municipal, nos marcos GT9-M-0360 a GT9-M-0356;

III - a leste: divisa com o Córrego Ribeirão Grande, os marcos E1H-P-0580, E1H-P-0581, E1H-P-0582, E1H-P-0583, E1H-P-0584, E1H-P-0585, E1H-P-0586, E1H-P-0587, E1H-P-0588 a GT9-M-0360;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal Santo Antônio do Rio Bonito, nos marcos GT9-M-0356, GT9-M-0357 a GT9-M-0358.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 3 de julho de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1848) 7 de Julho de 2025
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