RESOLUÇÃO Nº 1.284, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Santa Helena.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no município de Nova Santa Helena, denominada Fazenda São José, com área de 499,2220 (quatrocentos e noventa e nove hectares, vinte e dois ares e vinte centiares); matrícula nº 3507, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/01992, em nome de José Alves dos Santos.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - a norte, divisa com Estrada Municipal Bacia do Pombo, nos marcos ARIM-M-3146 a ARIM-M-3150;

II - a sul, divisa com Rio Arroio Iporã, nos marcos ARIM-M-3144, ARIM-V-3154, ARIM-V-3155, ARIM-V-3156, ARIM-V-3157, ARIM-V-3158, ARIM-V-3159, ARIM-V-3160, ARIM-V-3161, ARIM-V-3162, ARIM-V-3163, ARIM-V-3164, ARIM-V-3165 a ARIM-V-3166 e Córrego sem Denominação nos marcos ARIM-V-3166, ARIM-V-3167, ARIM-V-3168 a ARIM-M-3145;

III - a leste, divisa com Fazenda Angicode Posse de Antenor Barbosa da Silveira e esposa, Rita de Cassia Campos Barbosa, nos marcos ARIM-M-3150 a ARIM-M-3144;

IV - a oeste, divisa com Fazenda Luana, de posse de Ricardo Lazzarini Garcia, nos marcos ARIM-M-3145 a ARIM-M-3146.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 3 de julho de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1848) 7 de Julho de 2025
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