RESOLUÇÃO Nº 1.283, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Poxoréu.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de Terra, localizada no Município de Poxoréu, denominada Fazenda Santa Luiza, com área total para Regularização de 216,5120 hectares (duzentos e dezesseis hectares, cinquenta e um ares e vinte centiares), matrícula nº 13.957, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/09446, em nome de David dos Santos.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Santiago, posse de Espólio de João Santiago da Silva, nos marcos A8N-M-3391, A8N-M-3392, A8N-M-3393, A8N-M-3394, A8N-M-3395, A8N-M-3404, A8N-M-3405 a A8N-M-2274;
II - a sul: divisa com a Fazenda Baixa das Andorinhas, posse de Espólio de José Cândido Português, matrícula nº 7.062, nos marcos A8N-M-3386 a AAM-M-06555;
III - a leste: divisa com a Fazenda Baixa das Andorinhas, posse de Espólio de José Cândido Português, matrícula nº 7.062, nos marcos A8N-M-2274, A8N-M-2660, A8N-M-2890, A8N-M-3858, A8N-M-3859, A8N-P-7903, A8N-P-7902, A8N-P-7901, A8N-P-7900, A8N-M-3385, A8N-M-2891 a A8N-M-3386;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Nova Canaã, posse de Valmérson Rebolho Turcato, matrícula nº 9.235, nos marcos AAM-M-06555, AAM-P-06933, AAM-P-06932, AAM-P-06931, AAM-M-06554, AAM-M-06553 a AAM-M-06552, e divisa com a Fazenda Três Irmãos, posse de Ronil Magnani, nos marcos AAM-M-06552, A8N-M-3388, A9N-M-3389, A8N-M-3390 a A8N-M-3391.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 3 de julho de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1848) 7 de Julho de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |