RESOLUÇÃO Nº 1.282, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda São Luiz II, com área total para Regularização de 255,6495 hectares (duzentos e cinquenta e cinco hectares, sessenta e quatro ares e noventa e cinco centiares) da matricula nº 8526, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2022/08304, em nome de Luiz Rissi.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com faixa de domínio da Estrada Municipal Castanhal, no marco ALLX-M-0291 a ADR-M-3007;

II - a sul: divisa com Fazenda São Luiz, posse de Luiz Rissi, nos marcos ALLX-M-0292 a ALLX-M-0290;

III - a leste: divisa com; Fazenda Benção, posse de José Elton de Santana nos marcos ADR-M-3007 a ALLX-M-0292;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Aliperti, posse de José Francisco Schecheli nos marcos ALLX-M-0290 a ADR-M-3432.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 3 de julho de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1848) 7 de Julho de 2025
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