DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 2025.

Autores: Deputados Wilson Santos, Max Russi e Júlio Campos

Susta os efeitos do Convênio nº 030/2022/SEPLAG/MT, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 28.285, de 13 de julho de 2022, em que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão autoriza a empresa Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A., a realizar consignações em folha de pagamento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, VI, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Convênio nº 030/2022/SEPLAG/MT, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 28.285, de 13 de julho de 2022, em que o Poder Executivo Estadual, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, autoriza a empresa Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 40.083.667/0001-10, a realizar consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais para amortização de cartão de crédito consignado.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de julho de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1848) 7 de Julho de 2025
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