PORTARIA MD Nº 034/2025
Dispõe sobre a criação de Comissão de Auditoria Especial da Folha de Pagamento no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, da Superintendência do Fundo de Assistência Parlamentar e do Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
Considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle e fiscalização da folha de pagamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, da Superintendência do Fundo de Assistência Parlamentar e do Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo;
Considerando a relevância de se garantir a transparência, a regularidade, e a eficiência na gestão da folha de pagamento e remuneração dos servidores públicos, aposentados e pensionistas;
Considerando a importância de verificar a conformidade legal dos processos e controles internos, bem como assegurar a correta aplicação dos recursos públicos;
Considerando a necessidade de identificar e corrigir possíveis falhas processuais e procedimentais, que possam levar a perdas financeiras e prejuízo ao erário;
Considerando a necessidade de otimização dos processos de folha de pagamento, tornando-os mais eficientes e precisos, para que estejam em conformidade com as legislações vigentes e outras normas relevantes;
Considerando a responsabilidade da Secretaria de Controle Interno em realizar auditorias internas em conformidade com o artigo 6°, inciso XVIII, da Lei nº 10.038, de 30 de dezembro de 2013;
Considerando o Plano Anual de Auditoria Interna referente ao exercício de 2025, aprovado pela Portaria MD nº 022/2025 e publicada no Diário Oficial Eletrônico/ALMT nº 1830, de 10/03/2025, que tem por finalidade fortalecer os mecanismos de atuação da Unidade Central de Controle Interno no âmbito deste Poder Legislativo.
RESOLVE
Art. 1º Fica criada a Comissão de Auditoria Especial da Folha de Pagamento com a finalidade de supervisionar e avaliar os processos de gestão da folha de pagamento, visando garantir a sua conformidade com a legislação vigente.
Art. 2º Designar os (as) seguintes servidores (as) da Secretaria de Controle Interno para compor a Comissão de Auditoria Especial:
Newton Gomes Evangelista, mat. 41100 – Secretário de Controle Interno
Moisés Francisco Vieira, mat. 41077 – Auditor Geral
Luana da Silva e Souza Ikeda, mat. 41073 – Superintendente de Controle Interno de Gestão
Art. 3º São atribuições da Comissão de Auditoria Especial da Folha de Pagamento:
I - Elaborar e manter atualizado o plano de auditoria da folha de pagamento;
II - Supervisionar a execução das auditorias internas na folha de pagamento;
III - Analisar os relatórios de auditoria e propor ações corretivas e preventivas;
IV - Avaliar a eficácia dos controles internos relacionados à folha de pagamento;
V - Propor medidas para aprimorar a gestão da folha de pagamento;
VI -Avaliar a conformidade da folha de pagamento com a legislação vigente e com as normas internas da organização;
VII -Verificar a precisão e a completude dos dados registrados;
VIII -Analisar os processos de cálculo, lançamento e pagamento;
IX- Identificar inconformidades, erros, fraudes e inconsistências;
X- Elaborar relatórios de auditoria com recomendações para correção de inconformidades e melhoria dos processos.
Art. 4º A Comissão de Auditoria Especial da Folha de Pagamento poderá solicitar o apoio de outras setores e servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, quando necessário.
Art. 5°. A Comissão de Auditoria Especial da Folha de Pagamento terá acesso a toda a documentação necessária para apuração e avaliação dos fatos, bem como utilizar todos os meios de provas admitidos em direito que julgar necessários.
Art. 6°. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogáveis, para concluir a apuração dos fatos, a contar da data da publicação desta, e seguirá todo o rito procedimental administrativo de acordo com as normas de auditoria aplicáveis ao serviço público.
Art. 7°. A conclusão dos trabalhos deverá ser tomada a termo em Relatório Conclusivo Próprio para análise e aprovação pela Mesa Diretora.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 03 de julho de 2025.
Dep. Max Russi _________________________________________ Presidente
Dep. Dr. João___________________________________________1º Secretário
Edições | (1847) 4 de Julho de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Controle Interno |