RESOLUÇÃO Nº 10.136, DE 2025.
Autores: Deputados Gilberto Cattani e Dr. Eugênio
Altera o Anexo I da Resolução nº 679, de 30 de novembro de 2006, que aprova o Código de Ética da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea “d” ao inciso I do § 1º do art. 7º do Anexo I da Resolução nº 679, de 30 de novembro de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
§ 1º (...)
I - (...)
(...)
d) ter condenação por crime de violência doméstica ou familiar contra a mulher, transitada em julgado, cujos efeitos ainda vigorem.
(...)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de junho de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1834) 16 de Junho de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |