RESOLUÇÃO Nº 10.064, DE 2025.
Autor: Deputado Max Russi
Acrescenta dispositivo ao Anexo I da Resolução nº 679, de 30 de novembro de 2006, que aprova o Código de Ética da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica acrescida a alínea “c” ao inciso I do § 1º do art. 7º do Anexo I da Resolução nº 679, de 30 de novembro de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
§ 1º (...)
I - (...)
(...)
c) ter condenação por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, transitada em julgado, cujos efeitos ainda vigorem.
(...)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 4 de junho de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1829) 9 de Junho de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |