RESOLUÇÃO Nº 10.064, DE 2025.

Autor: Deputado Max Russi

Acrescenta dispositivo ao Anexo I da Resolução nº 679, de 30 de novembro de 2006, que aprova o Código de Ética da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica acrescida a alínea “c” ao inciso I do § 1º do art. 7º do Anexo I da Resolução nº 679, de 30 de novembro de 2006, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

§ 1º (...)

I - (...)

(...)

c) ter condenação por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, transitada em julgado, cujos efeitos ainda vigorem.

(...)”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 4 de junho de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1829) 9 de Junho de 2025
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