RESOLUÇÃO Nº 1.262, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Espinheira Santa, com área total para regularização de 886,2381 hectares (oitocentos e oitenta e seis hectares, vinte e três ares e oitenta e um centiares), matricula nº 10.268, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/06908, em nome de Emerson Zanette.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -a norte: divisa com a Fazenda Sombra da Mata, posse de Bianca Ferraça, nos marcos A9D-M-0532, A9D-M-0533 a A9D-M-0537;

II - a sul: divisa com a Fazenda Serra Bonita, posse de Emanoela Ferreira Zanette, nos marcos AS1-M-1333, AS1-M-1332, a AS1-M-1331;

III - a leste: divisa com a Fazenda Serra Bonita, posse de Emanoela Ferreira Zanette, nos marcos A9D-M-0537, a AS1-M-1333;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Colina, posse de Rogério Zanette, nos marcos AS1-M-1331, AIY-M-5648 a A9D-M-0532.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de maio de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1821) 28 de Maio de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos