RESOLUÇÃO Nº 1.258, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santa Rita do Trivelato.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santa Rita do Trivelato, denominada Fazenda São Pedro V, com área total para regularização de 23,9750 hectares (vinte e três hectares, noventa e sete ares e cinquenta centiares), da matrícula nº 27.321, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/15897, em nome de Luiz Gustavo Trevisan.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Rio Beija Flor e divisa com a Fazenda São Pedro IV, posse de Luiz Viero Trevisan, no marco AQA-M-0104;

II - a sul: divisa com o Rio Beija Flor, nos marcos AQA-M-0089 a AQA-P-0116;

III - a leste: divisa com a Fazenda São Pedro IV, posse de Luiz Viero Trevisan, nos marcos AQA-M-0104 a AQA-M-0089;

IV - a oeste: divisa com o Rio Beija Flor, nos marcos AQA-P-0116, AQA-P-0117, AQA-P-0118, AQA-P-0119, AQA-P-0120, AQA-P-0121, AQA-P-0122, AQA-P-0123, AQA-P-0124, AQA-P-0125 a AQA-M-0104.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de maio de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1821) 28 de Maio de 2025
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