RESOLUÇÃO Nº 1.256, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Pedra Preta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Pedra Preta, denominada Fazenda Ouro e Prata, localizada no Município de Pedra Preta, com área de 74,8188 hectares (setenta e quatro hectares, oitenta e um ares e oitenta e oito centiares), matrícula nº 11464, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2021/00516, em nome de Valdemar Rodrigues Gonçalves.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Fazenda Ouro e Prata II, de propriedade de Valdemar Rodrigues Gonçalves, no marco CD5-M-6640;

II - a sul: divisa com Fazenda Lama, de propriedade de Alcides Joaquim dos Anjos, nos marcos CD5-M-8359 a ALD-M-2103;

III - a leste: divisa com Fazenda Ouro e Prata II, de propriedade de Valdemar Rodrigues Gonçalves, nos marcos CD5-M-6640, CD5-M-8353, CD5-M-8357, CD5-M-8358 a CD5-M-8359;

IV - a oeste: divisa com limite da Fazenda Lama com a Serra, nos marcos ALD-M-2103, CD5-M-6638, CD5-P-19895, CD5-P-19896, CD5-P-19897, CD5-P-19898, CD5-P-19899, CD5-P-19900, CD5-P-19901, CD5-P-19902, CD5-P-19903, CD5-P-19904, CD5-P-19905, CD5-P-19906, CD5-P-19907 a ALD-M-2833, Fazenda Estrela Dalva, de propriedade de Salomão Ferreira dos Reis, nos marcos ALD-M-2833 a ALD-M-2832, situado no limite da Fazenda Estrela Dalva com o Sítio Morro Vermelho, de propriedade de Odélio Ribeiro Filho, nos marcos ALD-M-2832 a CD5-M-6640.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de maio de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1821) 28 de Maio de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos