PORTARIA MD Nº 59/2018

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

R E S O L V E:

Conceder aos servidores abaixo descritos, o Adicional por Tempo de Serviço, calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 42, de 16.04.1996, que dispõe:

“Art. 86: O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 2% (dois por cento), por ano de serviço público estadual, incidente sobre o vencimento-base do cargo efetivo, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)”.

“§ 1º O servidor fará jus ao adicional a partir do mês imediato àquele em que completar o anuênio independente de requerimento”.

MATRIC.

SERVIDOR

Percentual pela Lei 42/96

A partir de:

41721

GERSON ARMENIO FABRICIO HUERGO BAUERMEISTER

4%

13.02.2018

41738

KATIA CILENE SANTOS OLIVEIRA

4%

13.02.2018

41730

MARCOS VINICIUS GOMES DE CERQUEIRA CALDAS

4%

18.02.2018

41090

ALUA DELIBERAI SANTANA

6%

20.02.2018

41094

ALLAN ROGERIO DA SILVA BARBOSA

6%

21.02.2018

41092

DYULRIMAN PINTO DE ANDRADE FILHO

6%

20.02.2018

41089

FABIANO AUGUSTO CAVALCANTI ALBUQUERQUE

6%

20.02.2018

41084

JOHONATAN LUIZ CASTANHA

6%

08.02.2018

41095

KAREN MALAGOLI

6%

21.02.2018

41093

MARIA DE LOURDES ALMEIDA BISCO

6%

20.02.2018

41098

RUBIA MARA OLIVEIRA DA COSTA

6%

26.02.2018

41103

SIMONE ESTER BUENO DO NASCIMENTO

6%

28.02.2018

41101

WILLIAN CARLOS DE ANDRADE DEL LANO

6%

26.02.2018

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 15 de fevereiro de 2018.

Deputado EDUARDO BOTELHO Deputado GUILHERME MALUF

Presidente 1º Secretário


Edições (251) 5 de Março de 2018
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas