PORTARIA MD Nº 27/2025

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando a Lei nº 11.331/2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

Considerando a Resolução Administrativa nº 28/2021/SGP/MD/ALMT, que dispõe sobre critérios de avaliação de desempenho, progressão funcional e reenquadramento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Avaliação de Títulos e Certificados com a finalidade de analisar os títulos e certificados dos cursos, para concessão da progressão funcional horizontal dos servidores ocupantes de cargos efetivos, composta por 1 (um) servidor representante da Gerência de Planejamento e Avaliação de Pessoal (GEPAP) da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), 1 (um) servidor representante da Gerência de Apoio Jurídico da SGP (GAJUR) e 2 (dois) servidores estáveis, conforme abaixo:

Membros: Tarso Arimatéia de Souza Oliveira – matrícula 41399 – GEPAP

Maristella Camilot – matrícula 41899 – GAJUR

Maria Eliza Gonçalves de Siqueira – matrícula 21854 – GEPAP

Silvia Keila da Assunção – matrícula 23408 – GEPAP.

Art. 2º As atividades dos membros desta Comissão reger-se-ão pelas seguintes disposições:

I – os membros, quando convocados, analisarão os títulos e certificados dos cursos apresentados pelos servidores ocupantes de cargos efetivos e emitirão Parecer Técnico, segundo os critérios estabelecidos na Lei nº 11.331, de 13 de abril de 2021, e na Resolução Administrativa nº 28/2021/SGP/MD/ALMT, de 28 de junho de 2021;

II – para realizar a análise dos títulos e certificados, a Comissão deverá se reunir com, no mínimo, 2 (dois) membros, sendo obrigatoriamente um servidor da Gerência de Planejamento e Avaliação de Pessoal e um servidor da Gerência de Apoio Jurídico.

Art. 3º O Parecer Técnico emitido pela Comissão de Avaliação de Títulos e Certificados deverá ser homologado pela Secretária de Gestão de Pessoas.

Art. 4º O servidor que se julgar prejudicado em relação ao Parecer Técnico emitido pela Comissão de Avaliação de Títulos e Certificados, poderá solicitar reconsideração, por meio de requerimento fundamentado à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da ciência no processo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 13 de maio de 2025.

Deputado Max Russi Presidente – ALMT

Deputado Dr. João 1º Secretário – ALMT


Edições (1817) 22 de Maio de 2025
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas