A T O Nº. 347/2017
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno e fundamentado nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº. 47, de 05.07.2005, e artigo 145 da Constituição Estadual, c/c com os artigos 58; 213, inciso III, alínea “a”; 215 e 216 todas da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, Lei nº. 7.860, de 19.12.2002 (PCCS) e suas alterações, resolvem aposentar, voluntariamente por tempo de contribuição, a Senhora MIRTES MARIA DA COSTA, portadora da CNH nº. 01872545705-DETRAN/MT, data de expedição 28.01.2014, inscrita no CPF/MF sob nº. 171.876.561-49, matrícula funcional nº. 5186, servidora estabilizada constitucionalmente no cargo de carreira de Técnico Legislativo de Nível Superior, Classe “C”, referência “SC4”, com proventos integrais, acrescido de 50% (cinquenta por cento) de adicional por tempo de serviço, sendo 28% (vinte e oito por cento) calculado sobre a remuneração, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, com nova redação dada pela Lei Complementar nº. 33, de 07.11.1994 e 22% (vinte e dois por cento) calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, com nova redação dada pela Lei Complementar nº. 42, de 16.04.1996, assim discriminados: AO PODER LEGISLATIVO: contando com 37 (TRINTA E SETE) ANOS, 02 (DOIS) MESES e 16 (DEZESSEIS) DIAS, ou seja, 13.581 (TREZE MIL, QUINHENTOS E OITENTA E UM) DIAS TRABALHADOS, no período de 01.06.1981 até 15.08.2017, data da CTC, AVERBAÇÕES: computadas as averbações de tempo de serviço/contribuição prestado ao DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS/MT, no período de 21.12.1973 até 11.06.1973, perfazendo 03 (TRÊS) MESES e 21 (VINTE E UM) DIAS, ou seja, 111 (CENTO E ONZE) DIAS TRABALHADOS; licença prêmio por assiduidade não usufruídas para fins de aposentadoria referente aos quinquênios de 01.06.1981 a 01.06.1986; 01.06.1986 a 01.06.1991 e 01.06.1991 a 01.06.996, perfazendo 01 (UM) ANO, 05 (CINCO) MESES e 25 (VINTE E CINCO) DIAS, ou seja, 540 (QUINHENTOS E QUARENTA) DIAS TRABALHADOS; SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, no período de 01.03.1977 a 10.05.1978, perfazendo 01 (UM) ANO, 02 (DOIS) MESES e 10 (DEZ) DIAS, ou seja, 435 (QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO) DIAS TRABALHADOS; e JORNAL FOLHA MATOGROSSENSE, no período de 01.06.1978 a 01.08.1979, perfazendo 01 (UM) ANO, 02 (DOIS) MESES e 01 (UM) DIA, ou seja, 426 (QUATROCENTOS E VINTE E SEIS) DIAS TRABALHADOS, totalizando o tempo total de 41 (QUARENTA E UM) ANOS, 04 (QUATRO) MESES e 06 (SEIS) DIAS, ou seja, 15.093 (QUINZE MIL, E NOVENTA E TRÊS) DIAS TRABALHADOS, lotada na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, com 30 (trinta) horas semanais de trabalho, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 499/2017, de 20.09.2017, fls. nºs 446/476, ratificado pelo Despacho do Procurador-Geral Adjunto de 27.09.2017, fl. nº. 480, Despacho da Secretaria de Gestão de Pessoas de 02.10.2017, fls nºs 481/482 e Parecer Técnico nº. 036/17/SCI, de 30.10.2017, fls. nºs 485/495, em atenção ao Protocolo nº. 014.076/2017-SGI, de 30.03.2017 e 201720200-SGD, de 31.08.2017.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Edifício Governador Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 06 de novembro de 2017.
Deputado EDUARDO BOTELHO ____________________________________ Presidente
Deputado GUILHERME MALUF _____________________________________ 1º Secretário
| Edições | (248) 28 de Fevereiro de 2018 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |