RESOLUÇÃO Nº 1.188, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Fazenda Santa Bárbara I, com área total para regularização de 235,8479 hectares (duzentos e trinta e cinco hectares, oitenta e quatro ares e setenta e nove centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17207, em nome de Geraldo Rosa Fernandes.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-0195 a EOE-M-0202;

II - a sul: divisa com o Sítio Recantinho, posse de José Carlos Bachiega, nos marcos E0E-M-0198 a EDN-M-0192, divisa com o Sítio São Matheus, posse de Jairo Rangel dos Santos, nos marcos EDN-M-0192 a GAW-M-2904, divisa com o Sítio Assai, posse de Wilson Gomes, nos marcos GAW-M-2904 a E0E-M-0199, divisa com o Sítio Fortaleza, posse de Aristides Fernandes, nos marcos E0E-M-0199 a E0E-M-0200, divisa com o Sítio Boa Esperança, posse de Valmir Adami, nos marcos E0E-M-0200 a E0E-M-0201, divisa com o Sítio Castanheira, posse de José Adami, nos marcos E0E-M-0201 a VDDG-M-0379, e divisa com a Fazenda Batolin, posse de Bartolomeu Pereira da Silva, nos marcos VDDG-M-0379 a E0E-M-0184;

III - a leste: divisa com a Chácara Nossa Senhora Aparecida, posse de Denis Aparecido da Silva, nos marcos E0E-M-0202 a GWA-M-3210, divisa com o Sítio Boa Vista, posse de Arnaldo Piva, nos marcos GAW-M-3210 a GAW-3236, e divisa com o Sítio Olho D’água, posse de Wagner Johnson Farias Cavalcante, nos marcos GAW-M-3236 a E0E-M-0198;

IV - a oeste: divisa com a Estância Greiciane, posse de Hélio Adami, nos marcos E0E-M-0184 a E0E-M-0193, e divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-0193 a EOE-M-0195.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1800) 24 de Abril de 2025
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