RESOLUÇÃO Nº 1.243, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Fazenda Santo Antônio II - Gleba Colorado do Norte I, com área de 11,6553 hectares (onze hectares, sessenta e cinco ares e cinquenta e três centiares), matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2024/02885, em nome de Antônio Francisco de Souza.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o sítio Santa Maria, posse de Leandro Jaime Galhardo, nos marcos E0E-M-0276 A GAW-M-3404 e divisa com o Sítio São Matheus, posse de Jairo Rangel dos Santos e Lucilene Garces Pontes, nos marcos GAW-M-3404 A GAW-M- 3396;

II - a sul: divisa com a Rodovia Estadual MT-441, nos marcos GAW-M-3313 A GAW-M-2186, E0E-V-0543 a E0E-M-0164;

III - a leste: divisa com o Sítio São Matheus, posse de Jairo Rangel dos Santos e Lucilene Garces Pontes, nos marcos GAW-M-3396 a GAW-M-3313;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Santa Marta, posse de Leandro Jaime Galhardo, nos marcos E0E-M-0164, E0E-M-0277 a E0E-M-0276.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


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