RESOLUÇÃO Nº 1.242, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Gleba Colorado do Norte II, Sítio Nossa Senhora Aparecida I, com área de 21,2508 (vinte e um hectares, vinte e cinco ares e oito centiares), matrícula nº 4619, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17278, em nome de Valmir Furlan.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Rodovia Estadual MT - 441, nos marcos GAW-M-3441 a GAW-M-2196;

II - a sul: divisa com Sítio Serrinha, de posse de Elso Sanita e Rosa Maria Romero Garcia Sanita, nos marcos, GAW-M-3454 a GAW-M-3359;

III - a leste: divisa com Sítio Ipê Amarelo de posse de Olierte Furlan, nos marcos GAW-M-2196 a GAW-M-3454;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Nossa Senhora Aparecida II, de posse de Valmir Furlan, nos marcos de GAW-M-3359 a GAW-M-3441.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1800) 24 de Abril de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos