RESOLUÇÃO Nº 1.241, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, denominada Sítio Boa Esperança, com área total para Regularização de 57,0364 hectares (cinquenta e sete hectares, três ares e sessenta e quatro centiares), da matrícula nº 39.500, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21481, em nome de Ires Antunes da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Lajeado, posse de Adilson Martins, nos marcos GTF-M-1595 a GTF-M-1650;

II - a sul: divisa com a Estrada LO-02, nos marcos CAFT-V-6892 a GTF-M-1604;

III - a leste: divisa com a Fazenda Lajeado, posse de Adilson Martins, no marcos GTF-M-1650 a GTF-M-1623, divisa com a Estrada LO-02 nos marcos, GTF-M-1623 a CAFT-V-6896, CAFT-V-6896 a CAFT-V-6895, CAFT-V-6895 a CAFT-V-6894, CAFT-V-6894 a CAFT-V-6893, CAFT-V-6893 a CAFT-V-6892;

IV - a oeste: divisa com Gleba Jacaminho I - Parte I, nos marcos GTF-M-1604 a GTF-M-1613, GTF-M-1613 a GTF-M-1612, GTF-M-1612 a GTF-M-1595.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1800) 24 de Abril de 2025
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