RESOLUÇÃO Nº 1.236, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda São Judas Tadeu, com área total para regularização de 247,6906 hectares (duzentos e quarenta e sete hectares, sessenta e nove ares e seis centiares), matrícula nº 2.233, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/18166, em nome de Vilson Carlos Facin.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Santa Rita de Cássia, posse de Angelo Greggio Gnoatto, nos marcos E52-M-0413 a E52-M-0418;

II - a sul: divisa com a Fazenda São Miguel Arcanjo, posse de Solange Greggio Gnoatto, nos marcos E52-M-0416 a E52-M-0412;

III - a leste: divisa com a Fazenda São Jorge, posse de Carlos José Gnoatto, nos marcos E52-M-0418 a E52-M-0417, e divisa com a Fazenda Santa Clara, posse de Valdir Greggio, nos marcos E52-M-0417 a E52-M-0416;

IV- a oeste: divisa com a Fazenda Luciana, posse de Sidney de Souza Guerreiro, nos marcos E52-M-0412 a E52-M-0413.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1800) 24 de Abril de 2025
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