RESOLUÇÃO Nº 1.235, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Primavera do Leste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Primavera do Leste, denominada Fazenda Cruz Alta III, com área total para regularização de 78,0082 hectares (setenta e oito hectares e oitenta e dois centiares), da matrícula nº 45251, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/13142, em nome de Marcianita Ruaro.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Cruz Alta III, posso de Marcianita Ruaro, nos marcos C4K-M-4718 a C4K-M-4758, e divisa com a Fazenda Cruz Alta III, posse de Ana Vanessa Ruaro, nos marcos C4K-M-4758, C4K-M-1400 a C4K-M-1401, e divisa com a Fazenda Cruz Alta III, posse de Marco Antônio Ruaro, nos marcos C4K-M-1401 a C4K-M-1475;

II - a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-070, nos marcos C4K-M-1476, C4K-M-1390, C4K-M-1391 a C4K-M-1392;

III - a leste: divisa com a Fazenda Cruz Alta III, posse de Juraci Ruaro Zen, nos marcos C4K-M-1475 a C4K-M-1476;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Cruz Alta III, posse de Jurema Rosalina Barcella, nos marcos C4K-M-1392 a C4K-M-4718.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


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