RESOLUÇÃO Nº 1.234, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Marilândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Marilândia, denominada Fazenda Santa Rosa, com área total para regularização de 601,6546 hectares (seiscentos e um hectares, sessenta e cinco ares e quarenta e seis centiares), sendo: 496,4395 hectares (quatrocentos e noventa e seis hectares, quarenta e três ares e noventa e cinco centiares) da Área A , matrícula nº 13.270, e 105,2151 hectares (cento e cinco hectares, vinte e um ares, cinquenta e um centiares) da Área B, matrícula nº 13.271, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/11452, em nome do Espólio de Plácido Correia.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes as confrontações:

I - Fazenda Santa Rosa - Área A - 496,4395 ha - matrícula nº 13.270:

a) a norte: divisa com a Fazenda Santa Rosa, posse de Espólio de Plácido Correia, nos marcos GTZM-M-0417 a GTZM -M-0418;

b) a sul: divisa com a Fazenda Água Limpa, posse de Maria Vanete da Silva Guedes, matrícula 5.572, nos marcos GTZM-M-0286 a FUG-M-0246, e divisa com a Fazenda São José, posse de Wellington Carlos da Silva, matrícula 9.957, nos marcos FGU-M-0246 a FGU-M-0259;

c) a leste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos GTZM-M-0418, GTZM-P-1227, GTZM-P-1228, GTZM-P-1229, GTZM-P-1230, GTZM-P-1231, GTZM-P-1232, GTZM-P-1233, GTZM-P-1234, GTZM-P-1235, GTZM-P-1236, GTZM-P-1237, GTZM-P-1238, GTZM-P-1239, GTZM-P-1240, GTZM-P-1241, GTZM-P-1242, GTZM-P-1243, GTZM-P-1244, GTZM-P-1245, GTZM-P-1246 a GTZM-M-0286;

d) a oeste: divisa com Fazenda Nova, posse de Vilson José Loro, nos marcos FGU-M-0259 a MTMO-M-0040, e divisa com a Fazenda Saito – Parte 1, posse de Iolanda Takahashi, matrícula 5.768, nos marcos MTMO-M-0040 a MTMO-M-0039, e divisa com a Fazenda Boa Sorte, posse de Manoel Silva Leite e Nilsete Jesus da Silva Leite, nos marcos MTMO-M-0039, GTZM-M-0144 a GTZM-M-0140, e divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-339, nos marcos GTZM-M-0140, GTZM-P-1215, GTZM-P-1216, GTZM-P-1217 a GTZM-M-0417.

II - Fazenda Santa Rosa - Área B - 105,2151 ha - matrícula nº 13.271:

a) a norte: divisa com a Fazenda Santa Rosa, posse de Espólio de Plácido Correia, nos marcos GTZM-M-0419 a GTZM -M-0420;

b) a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos GTZM-M-0143 a GTZM-M-0287;

c) a leste: divisa com a Fazenda Califórnia, posse de Cristiane Aparecida Biava, nos marcos GTZM-M-0420, GTZM-M-0147, GTZM-M-0146, GTZM-M-0145, GTZM-M-0148 a GTZM-M-0143;

d) a oeste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos GTZM-M-0287, GTZM-P-1247, GTZM-P-1248, GTZM-P-1249, GTZM-P-1250, GTZM-P-1251, GTZM-P-1252, GTZM-P-1253, GTZM-P-1254, GTZM-P-1255, GTZM-P-1256, GTZM-P-1257, GTZM-P-1258, GTZM-P-1259, GTZM-P-1260, GTZM-P-1261, GTZM-P-1262, GTZM-P-1263, GTZM-P-1264, GTZM-P-1265 a GTZM-M-0419.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1800) 24 de Abril de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos