RESOLUÇÃO Nº 1.232, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária gratuita de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, pertencente a Gleba Colorado do Norte I, denominada Sítio São Pedro, com área de 6,0342 hectares (seis hectares, três ares e quarenta e dois centiares), matrícula nº 4621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2023/09116, em nome de Antonio Carlos Fracaroli.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio São Paulo de Posse de Alzira da Silva Fernandes, nos marcos GAW-M-2316 a GAW-M-3167;

II - a sul: divisa com o Sítio Esperança de Posse de José Caltran, nos marcos GAW-M-3174 a GAW-M-3056, GAW-M-3056 a GAW-M-2317;

III - a leste: divisa com a Chácara Nossa Senhora Aparecida de Posse de Sonia Maria Fracaroli, nos marcos GAW-M-3167 a GAW-M-3174;

IV - a oeste: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2317 a GAW-M-2316.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1800) 24 de Abril de 2025
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