RESOLUÇÃO Nº 1.229, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Paraguai.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alto Paraguai, denominada Fazenda Mata Grande, com área total para regularização de 182,7512 hectares (cento e oitenta e dois hectares, setenta e cinco ares e doze centiares), da matrícula nº 49.603, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/03880, em nome de Larissa Lacerda Souza.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Rodovia Estadual MT-409, nos marcos RRGS -M-0112 a RRGS-M-0113;

II - a sul: divisa com a Serra do Brumado, nos marcos RRGS-M-0112 a RRGS-M-0113;

III - a leste: divisa com a Fazenda Avaiandava II A e B, matrícula 43967, no marcos CLG-M-0542 a CLG-M-0546; CLG-M-0546 a CLG-V-0127, CLG-V-0127 a RRGS-M-0112;

IV - a oeste: divisa com Serra do Brumado, nos marcos RRGS-M-0113 a CLG-V-0235, divisa com a Fazenda Três Irmãs III, Matricula 43333, nos marcos, CLG-V-0235 a CLG-M-0632, CLG-M-0632 a CLG-M-0628.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1800) 24 de Abril de 2025
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