RESOLUÇÃO Nº 1.228, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, denominada Estância Japurá, com área total para regularização de 57,6916 hectares (cinquenta e sete hectares, sessenta e nove ares e dezesseis centiares), da matrícula nº 39.502, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/02542, em nome de Pedro Paulo de Lima.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa a Estância Evinhema II, posse de Fabio Fazolo, nos marcos GTF-M-1639 a DP5-M-0138;

II - a sul: divisa com a Fazenda Macaju, nos marcos C3T-M-2016 a DP5-M-2525, DP5-M-2525 a C3T-M-2015;

III - a leste: divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, no marcos DP5-M-0138 a C3T-M-2016;

IV - a oeste: divisa com Sítio Castelo do Sonho, posse de Abigail da Silva dos Santos, nos marcos C3T-M-2015 a GTF-M-1638.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1800) 24 de Abril de 2025
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