RESOLUÇÃO Nº 1.227, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de Terra, Localizada No Município Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, Denominada Sítio São Lucas, com área total para Regularização de 45,7475 hectares (quarenta e cinco hectares, setenta e quatro ares e setenta e cinco centiares), da matrícula nº 39.501, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/02539 em nome de José Ferreira Fernandes.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Boi não Berra, posse de Antonio Felix Vieira, matrícula nº 39.501, nos marcos GTF-M-1648 a GTF-M-1611;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada LO-03, nos marcos GTF-M-1624, CAFT-V-6923 a GTF-M-1645;

III - a leste: divisa com a faixa de domínio da Estrada NS-03, nos marcos GTF-M-1611, CAFT-V-6956, CAFT-V-6957, CAFT-V-6958, CAFT-V-6959, CAFT-V-6960, CAFT-V-6961, CAFT-V-6962 a GTF-M-1624;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Boi não Berra, posse de Antonio Felix Vieira, matrícula nº 39.501, nos marcos GTF-M-1645 a GTF-M-1648.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


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