RESOLUÇÃO Nº 1.226, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte I, denominada Sítio Flor da Paca, com área total para Regularização de 10,2491 hectares (dez hectares, vinte e quatro ares e noventa e um centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17359, em nome de Gessé Pereira Gustavo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Estada Municipal, nos marcos GAW-M-3305 a GAW-M-3298;

II - a sul: divisa com a Estância Greiciane, posse de Hélio Adami, no marcos GAW-M-2832 a E0E-M-0209 e divisa com a Chácara Pôr do Sol, posse de Carlito Pereira Gustavo, nos marcos E0E-M-0209, E0E-M-0208, a E0E-M-0207;

III - a leste: divisa com a faixa de domínio da Estada Municipal, nos marcos GAW-M-3298, E0E-M-0194 a GAW-M-2832;

IV - a oeste: divisa com a Chácara Pôr do Sol, posse de Carlito Pereira Gustavo, nos marcos E0E-M-0207 a GAW-M-3305.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


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