RESOLUÇÃO Nº 1.222, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Fazenda Santo Antônio I - Gleba Colorado do Norte II, com área de 339,893 hectares (trezentos e trinta e nove hectares, oitenta e nove ares e três centiares), matrícula nº 4.619, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2024/02887, em nome de Antônio Francisco de Souza.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Rodovia Estadual MT-441, nos marcos DN3-M-3032, E0E-V-0544 a CJ4-M-1233;
II - a sul: divisa com o P.A. União Flor da Serra - Mat. 3195, nos marcos CJ4-M-1235 a CJ4-M-1236 e divisa com a Fazenda Grão de Ouro, Mat.2840, nos marcos CJ4-M-1217 a CJ4-M-2911;
III - a leste: divisa com o P.A. União Flor da Serra - Mat. 3195, nos marcos CJ4-M-1233, CJ4-M-1234, CJ4-M-1235, CJ4-M-1236, CJ4-M-1350, CJ3-M-1349 a CJ3-M-1217;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Tamanduá, posse de José Carlos Bachiega e Sueli Lima Galadinovic Bachiega, nos marcos CJ4-M-2911 a DN3-M-3933 e divisa com a Estrada Municipal nos marcos DN3-M-3933, E0E-V-0565, E0E-V-0563, E0E-V-0561, E0E-V-0559, DN3-M-3890, E0E-V-0556, E0E-V-0554, E0E-V-0552, E0E-V-0550, E0E-V-0548, DN3-M-4803, DN3-M-4806 a DN3-M-3032.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.
Deputado Max Russi - Presidente
Deputado Dr. João - 1º Secretário
Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1800) 24 de Abril de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |