RESOLUÇÃO Nº 1.217, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte I, denominada Sítio Santa Helena I, com área total para Regularização de 32,8068 hectares (trinta e dois hectares, oitenta ares e sessenta e oito centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17198, em nome de Glória Nandi Damian Fernandes.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-0215 a GAW-M-2788;
II - a sul: divisa com O Sítio Olho D`Água, posse de Wagner Johnson Farias Cavalcante, nos marcos GAW-M-2787 a GAW-M-3226 e divisa com o Sítio Boa Vista, posse de Arnaldo Piva, nos marcos GAW-M-3226 a GAW-M-3215;
III - a leste: divisa com o Sítio São Francisco, posse de Maria Vieira Boia, nos marcos GAW-M-2788 a GAW-M-2787;
IV - a oeste: divisa com o Sítio Boa Vista, posse de Arnaldo Piva, nos marcos GAW-M-3215 a GAW-M-3214 e divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3214 a E0E-M-0215.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.
Deputado Max Russi - Presidente
Deputado Dr. João - 1º Secretário
Deputado Paulo Araújo - 2º Secretá| Edições | (1800) 24 de Abril de 2025 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |