RESOLUÇÃO Nº 1.216, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte I, denominada Sítio Santa Maria, com área total para Regularização de 14,7287 hectares (quatorze hectares, setenta e dois ares e oitenta e sete centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17313, em nome de Vandenir Aparecido da Silva.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-0213 a E0E-M-0235;
II - a sul: d divisa com a Chácara Nossa Senhora Aparecida, posse de Denis Aparecido da Silva, nos marcos E0E-M-0234 a E0E-M-0203;
III - a leste: divisa com o Sítio Santos Reis, posse de Alessandra Aparecida da Silva, nos marcos E0E-M-0235 a E0E-M-0234;
IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-0203, E0E-M-0212 a E0E-M-0213.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.
Deputado Max Russi - Presidente
Deputado Dr. João - 1º Secretário
Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1800) 24 de Abril de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |