RESOLUÇÃO Nº 1.215, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte I, denominada Estância Boa Vista, com área total para Regularização de 25,3468 hectares (vinte e cinco hectares, trinta e quatro ares e sessenta e oito centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17243, em nome de José Rodrigues Pontes.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com o Sítio Santa Helena II, posse de Glória Nandi Damian Fernandes, nos marcos GAW-M-3099 a GAW-M-3086;
II - a sul: divisa com o Sítio Santa Helena II, posse de Glória Nandi Damian Fernandes, nos marcos GAW-M-3141 a GAW-M-3155;
III - a leste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3169 a GAW-M-3141;
IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3155 a GAW-M-3176.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.
Deputado Max Russi - Presidente
Deputado Dr. João - 1º Secretário
Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1800) 24 de Abril de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |