RESOLUÇÃO Nº 1.212, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte I, denominada Sítio Santa Luiza, com área total para Regularização de 24,8992 hectares (vinte e quatro hectares, oitenta e nove ares e noventa e dois centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17164, de Craudinei Ferreira Campos.
Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa sem denominação, Título Fany Maria Pereira dos Santos Barbiere, nos marcos GAW-M-3433 a GAW-M-2201 e divisa com o Rio Ariranha, nos marcos GAW-M-2201, E0E-V-0455 a E0E-V-0618;
II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3119 a GAW-M-3367;
III - a leste: divisa com o Sítio Santo Reis - Área A, posse de Joerci Ferreira Campos, nos marcos E0E-V-0618, E0E-M-0279 a GAW-M-3119;
IV - a oeste: divisa com o Sítio Santa Delaide, posse de Deaci Ferreira da Silva, nos marcos GAW-M-3367, GAW-M-3042 a GAW-M-3433.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.
Deputado Max Russi - Presidente
Deputado Dr. João - 1º Secretário
Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1800) 24 de Abril de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |