RESOLUÇÃO Nº 1.211, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, denominada Estância Golden - Parte 1 e 2, com área total para Regularização de 42,1136 (quarenta e dois hectares, onze ares e trinta e seis centiares), da matrícula nº 39.498, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21621, de Raimundo Pinheiro Filho.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - Estância Golden Parte 1- Área A - 2,6939 hectares:

a) a norte: divisa com CNS:06.345-3/Mat.12134/ Estância Tapajós nos marcos GTF-M-1580 a GTF-M-1506;

b) a sul: divisa com a Estrada LO-03 nos marcos GTF-M-1505 a CAFT-V-6786, CAFT-V-6786 a CAFT-V-6785;

c) a leste: divisa com Estância PC-Parte 01/ Ocupante Paulo Correia da Silva nos marcos GTF-M-1506 a GATF-M-1505;

d) a oeste: divisa com a faixa de Estrada LO-03 nos marcos CAFT-V-6785, CAFT-V-6785 a CAFT-V-6784, CAFT-V-6784 a CAFT-V-6782, CAFT-V-6782 a GTF-M-1580.

II - Estância Golden Parte 2 - Área B - 39,4197 hectares:

a) a norte: divisa com a faixa de Estrada LO-03 nos marcos GTF-M-1512 a CAFT-V-6832, CAFT-V-6832 a CAFT-V-6833, CAFT-V-6833 a CAFT-V-6834;

b) a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada LO-03 nos marcos MMVF-M-0956 a MMVF-M-0955;

c) a leste: divisa na faixa de domínio da Estrada LO-03 nos marcos CAFT-V-6833 a CAFT-V-6834, CAFT-V-6834 a CAFT-V-6835, CAFT-V-6835 a CAFT-V-6836, CAFT-V-6836 a CAFT-V-6837, CAFT-V-6837 a CAFT-V-6838, CAFT-V-6838 a GTF-M-1504, GTF-M-1504 a MMVF-M-0956;

d) a oeste: divisa com a faixa de domínio do Sítio água Boa ocupante: Joel Vicente Correia nos marcos MMMVF-0955 a GTF-M-1512.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1800) 24 de Abril de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos