RESOLUÇÃO Nº 1.210, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, denominada Estância PC - Parte 1 e 2, com área total para regularização de 70,8359 (setenta hectares, oitenta e três ares e cinquenta e nove centiares), sendo Parte I - 15,1101 e Parte II - 55,7258 da matrícula nº 39.498, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21591, em nome de Paulo Correia da Silva.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - Estância PC Parte 1 - Área A - 15,1101 hectares:
a) a norte: divisa com a faixa de domínio da Estância Tapajos posse de Gesmar Leão de Macedo, nos marcos GTF-M-1506 a GTF-M-1507;
b) a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada LO-03, nos marcos GTF-M-1502, CAFT-V-6790, CAFT-V-6789, CAFT-V-6788, CAFT-V-6787 a GTF-M-1505;
c) a leste: divisa com faixa de domínio Sítio Sara posse de Darci Martins Domingos, nos marcos GTF-M-1507 a GTF-M-1505;
d) a oeste: divisa com a faixa de domínio de faixa de Estância Golden posse Raimundo Pinheiro Filho nos marcos GTF-M-1505 a GTF-M-1506;
II - Estância PC Parte 2 - Área B - 55,7258 hectares:
a) a norte: divisa com a faixa de Estrada LO-03, nos marcos GTF-M-1504, CAFT-V-6839, CAFT-V-6840, CAFT-V-6841, CAFT-V-6842 a CAFT-V-6985, CAFT-V-6843 a GTF-M-1501;
b) a sul: divisa com a faixa de domínio da Fazenda Macaju posse de Lucivan José de Souza nos marcos GTF-M-1518 a C3T-M-2003;
c) a leste: divisa na faixa de domínio da Estrada NS-01 nos marcos GTF-M-1501 a GTF-M-1518;
d) a oeste: divisa com a faixa de domínio do Sítio Água Boa posse de José Vicente Correia nos marcos C3T-M-2003 a MMWF-M-0957, a MMWF-M-0956 e divisa com Estância Golden posse de Raimundo Pinheiro Filho nos marcos MMWF-M-0956 a GTF-M-1504.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.
Deputado Max Russi - Presidente
Deputado Dr. João - 1º Secretário
Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1800) 24 de Abril de 2025 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |