RESOLUÇÃO Nº 1.209, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária gratuita de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Belo Horizonte - Gleba Colorado do Norte I, com área de 47,1461 hectares (quarenta e sete hectares, quatorze ares e sessenta e um centiares), matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2024/01806, em nome de Jurandi Xavier do Nascimento.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Onça Preta II, posse de Adriano Rafael Lopes Penas, nos marcos GAW-M-3116 a GAW-M-3576;
II - a sul: divisa com a Rodovia Estadual MT-441, nos marcos GAW-M-2286 a GAW-M-2352;
III - a leste: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3576 a GAW-M-2286;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Onça Preta II, posse de Adriano Rafael Lopes Penas, nos marcos GAW-M-2352 a GAW-M-3116.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.
Deputado Max Russi - Presidente
Deputado Dr. João - 1º Secretário
Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1800) 24 de Abril de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |