RESOLUÇÃO Nº 1.207, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Boi Soberano - Área A e B, com área total para regularização de 92,5756 hectares (noventa e dois hectares, cinquenta e sete ares e cinquenta e seis centiares), sendo de 27,4969 hectares - Área A e 65,0787 hectares - Área B, da matrícula nº 4.619, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17304, em nome de Valdir Barbosa de Almeida.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - Sítio Boi Soberano - Área A - 27,4969 hectares:

a) a norte: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-441, nos marcos GAW-M-2197 a E0E-M-0298;

b) a sul: divisa com o Sítio Rio Vermelho, posse de Jairo Rangel dos Santos, nos marcos GAW-M-3147 a GAW-M-3148;

c) a leste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-0298, E0E-P-0093, E0E-P-0095 a GAW-M-3147;

d) a oeste: divisa com o Sítio Rio Vermelho, posse de Jairo Rangel dos Santos, nos marcos GAW-M-3148 a GAW-M-2197;

II - Sítio Boi Soberano - Área B - 65,0787 hectares:

a) a norte: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-441, nos marcos E0E-M-0299, E0E-V-0531 a GAW-M-2199;

b) a sul: divisa com o Sítio Boa Esperança, posse de Bartolomeu Pereira da Silva, nos marcos GAW-M-3137 a GAW-M-3113, e divisa com o Sítio Novo Recanto, posse de Aderivaldo Salustiano, nos marcos GAW-M-3113 a GAW-M-3383;

c) a leste: divisa com o Sítio Boa Esperança, posse de Jair Ferreira dos Santos, nos marcos GAW-M-2199 a GAW-M-3137;

d) a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3383, E0E-P-0094, E0E-P-0097 a E0E-M-0299.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1800) 24 de Abril de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos