RESOLUÇÃO Nº 1.204, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Herança - Gleba Colorado do Norte I, com área de 6,5344 hectares (seis hectares, cinquenta e três ares e quarenta e quatro centiares), matrícula nº 4621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2023/17260, em nome de Lourdes Pereira Gustavo da Guarda.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio 5R posse de Antônio Ribeiro, nos marcos GAW-M-2319 a GAW-M-3293, divisa com Sítio de Ouro posse de Gevaci Damian, nos marcos GAW-M-3293 a GAW-M-3291;

II - a sul: divisa com Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2335 a GAW-M-2320, divisa com Sitio 5R posse de Antônio Ribeiro, nos marcos GAW-M-2319 a GAW-M-3293;

III - a leste: divisa com Sítio Grão de Ouro posse de Geraci Damian Fernandes, nos marcos GAW-M-3293 a GAW-M-3291, divisa com Sítio Dois Irmãos posse de Osvaldo de Oliveira, nos marcos GAW-M-3291 a GAW-M-2335;

IV - a oeste: divisa com Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2335 a GAW-M-2320 e GAW-M- 2320 a GAW-M-2319.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


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