RESOLUÇÃO Nº 1.200, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Gustavo, com área de 6,4706 hectares (seis hectares, quarenta e sete ares e seis centiares), matrícula nº 3928 e 4621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2023/17290, em nome de Romildo Pereira Gustavo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as confrontações conforme fl. 21 e a seguir descritas:

I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2833 a GAW-M-3281;

II - a sul: divisa com a Estância Graciane de posse de Hélio Adami, nos marcos E0E-0210 a GAW-M-2836;

III - a leste: divisa com a Chácara Pôr do Sol de posse de Carlito Pereira Gustavo, nos marcos GAWM-3281 a E0E-M-0210;

IV - a oeste: divisa com Sítio Água Boa de Posse de Alvina Rita Gustavo Feitosa, nos marcos GAW-M-2836 a GAW-M-2833.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1800) 24 de Abril de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos