RESOLUÇÃO Nº 1.199, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária gratuita de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, pertencente à Gleba Colorado do Norte I, denominada Sítio Iolanda, com área de 68,2681 hectares (sessenta e oito hectares, vinte e seis ares e oitenta e um centiares), matrícula nº 4621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2023/17300, em nome de Tarciso Candiotto Bif.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as confrontações conforme fl. 20 e a seguir descritas:

I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2271 a E0E-M-0182;

II - a sul: divisa com Sítio Fartura, nos marcos E0E-M-0188 a E0E-M-0240, E0E-M-0240 a AAAM-M-0365, AAAM-M-0365 a E0E-M-0223, E0E-0223 a GAW-M-2266;

III - a leste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-0182 a E0E-M-0191, E0E-M-0191 a E0E-M-0188;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-010, nos marcos GAW-M-2266 a GAW-M-2267, GAW-M- 2267 a GAW-M-2270, GAW-M-2270 a GAW-M- 2271.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1800) 24 de Abril de 2025
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