RESOLUÇÃO Nº 1.198, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, pertencente à Gleba Colorado do Norte I, denominada Fazenda Batolin, com área de 460,8148 hectares (quatrocentos e sessenta hectares, oitenta e um ares e quarenta e oito centiares), matrícula 4621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2023/17155, em nome de Bartolomeu Pereira da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as confrontações conforme fl. 111 e a seguir descritas:

I - a norte: divisa com Sítio Fartura de posse de Elias Correa da Silva, nos marcos E0E-M-0243 a E0E-M-0185, divisa com a Estância Greiciane de posse de Hélio Adami, nos marcos E0E-M-0185 a E0E-M- 0186, E0E-M-8586 a E0E-M-0187, E0E-M-0187 a E0E-M-0312, E0E-M-0312 a E0E-M-0184;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-441, nos marcos GAW-2182 a E0E-V-0537; E0E-V-0537 a E0E-V-0536, E0E-V-0536 a E0E-V-0535, E0E-V-0535 a E0E-V-0532, E0E-V-0532 a GAW-M-2180, GAW-M-2180 a E0E-V-0530, E0E-V-0530 a GAW-M-2198;

III - a leste: divisa com o Sítio Castanheira de posse de José Adami, nos marcos VDDG-0379 a GAW-M-2182;

IV - a oeste: divisa com Sítio Fartura de Posse de Elias Correa da Silva, nos marcos GAW-M-2198 a E0E-M-0243.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1800) 24 de Abril de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos